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Mamografia digital sem limite de idade: o que muda no seu plano de saúde a partir de outubro

5 de outubro de 2026 3 min de leitura

Até setembro de 2026, a cobertura obrigatória da mamografia digital dependia não só da indicação médica, mas também da faixa etária prevista pela ANS. Essa restrição deixou de valer a partir de outubro.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou, em reunião extraordinária de sua Diretoria Colegiada realizada em 3 de setembro de 2026, o fim dessa restrição etária para a cobertura obrigatória de mamografia digital, descrita na DUT nº 52 do Anexo II das diretrizes de utilização da ANS. A partir de 1º de outubro de 2026, a cobertura do exame passa a seguir a indicação médica, sem a restrição de idade que existia anteriormente.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

Essa cobertura, como qualquer item do Rol da ANS, continua sujeita à segmentação assistencial contratada no plano.

A mudança tem peso epidemiológico. Segundo o Instituto Nacional de Câncer, o Brasil deve registrar 78.610 novos casos de câncer de mama por ano no triênio 2026-2028. Sem considerar os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama entre as mulheres é o tipo mais incidente no país.

Um estudo publicado em março de 2026 na The Lancet Oncology, parte do Global Burden of Disease Study, projeta que os casos globais de câncer de mama entre mulheres devem subir de 2,3 milhões em 2023 para 3,56 milhões em 2050, com as mortes no mesmo período passando de 764 mil para 1,37 milhão.

O critério excluído pela ANS limitava essa cobertura a mulheres entre 40 e 69 anos. Sem essa restrição, a cobertura mínima passa a valer para qualquer pessoa, conforme indicação médica, o que inclui os homens, responsáveis por cerca de 1% dos casos de câncer de mama no país, segundo o INCA.

A obrigatoriedade da ANS vale para a cobertura mínima do plano, dentro da segmentação contratada. A rede credenciada disponível para o exame e a eventual exigência de autorização prévia continuam sendo definidas por cada operadora, e variam de contrato para contrato.

O QUE ISSO SIGNIFICA PARA QUEM GERE A EMPRESA

A cobertura mínima de mamografia digital agora é igual em qualquer plano regulado pela ANS, dentro da segmentação contratada. Entre os planos, continuam relevantes a rede de prestadores disponível, a localização dos serviços e as regras operacionais para realização do exame, incluindo eventual necessidade de autorização prévia.

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