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NR-1 e riscos psicossociais: o que sua empresa ainda precisa fazer depois da decisão do STF

7 de agosto de 2026 5 min de leitura

Recentemente, circulou entre donos de empresa a informação de que o Supremo Tribunal Federal havia suspendido a NR-1 na parte sobre riscos psicossociais no trabalho. A norma segue em vigor. Uma decisão do ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, a possibilidade de multa e autuação com base nesses dispositivos específicos. A obrigação de avaliar o risco psicossocial continua valendo.

Para quem tem empregado registrado, essa distinção importa na prática. A avaliação de risco psicossocial dentro do Programa de Gerenciamento de Risco passou a ser exigida a partir de 25 de maio de 2026, pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A regra vale para qualquer negócio com pelo menos um empregado regido pela CLT, independente do porte. Pequenas e médias empresas não estão isentas dessa avaliação. Para grau de risco 1 ou 2, existe um instrumento simplificado no lugar do PGR completo.

Para quem tem uma pequena ou média empresa, sem departamento de RH ou jurídico próprio, esse tipo de notícia chega fragmentada e cria dúvida sobre o que precisa ser feito agora.

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtorno mental e comportamental, 15,66% a mais que em 2024. As duas causas mais frequentes, em 2024 e em 2025, foram transtorno ansioso e episódio depressivo. Foi esse tipo de dado que motivou a atualização da NR-1, a tentativa de antecipar, dentro da própria empresa, fatores que hoje geram afastamento em larga escala.

O QUE CONTA COMO RISCO PSICOSSOCIAL NO DIA A DIA

Segundo o guia oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, publicado em 2025, risco psicossocial relacionado ao trabalho é todo perigo que vem de problema na concepção, na organização ou na gestão do trabalho. Esse tipo de perigo pode afetar a saúde do trabalhador no nível psicológico, físico ou social. O próprio guia lista exemplos concretos: assédio de qualquer natureza, má gestão de mudança organizacional, baixa clareza de função, baixo reconhecimento, falta de apoio, baixa autonomia, maus relacionamentos na equipe, sobrecarga ou subcarga de demanda, e isolamento no trabalho remoto. Cada um desses itens pode gerar transtorno mental, segundo o mesmo documento.

A Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho estimaram, em 2022, que depressão e ansiedade tiram 12 bilhões de dias de trabalho por ano no mundo, custo próximo de um trilhão de dólares em perda de produtividade. No Brasil, dados oficiais de acidentes de trabalho de 2022 colocam transtorno ansioso em terceiro lugar entre os adoecimentos ocupacionais, atrás só de dorsalgia e lesão de ombro. Somando transtorno ansioso, episódio depressivo e reação a estresse grave, os transtornos mentais assumem o segundo lugar.

Na prática, a empresa precisa identificar esses perigos dentro da própria atividade de trabalho e registrar o resultado. Mesmo a pequena ou média empresa dispensada do Programa de Gerenciamento de Risco completo, por ter baixo grau de risco, continua obrigada a fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar, incluindo risco psicossocial. É o próprio guia do Ministério do Trabalho que faz essa ressalva, exatamente para não deixar dúvida.

As medidas de prevenção citadas na mesma listagem são majoritariamente organizacionais. Redistribuição de tarefa, mais autonomia, pausa regular e treinamento continuado aparecem como exemplo. A gestão de risco psicossocial também se conecta à cobertura assistencial já prevista na legislação dos planos de saúde. Desde agosto de 2022, pela Resolução Normativa 541 da ANS, os planos regulamentados com cobertura ambulatorial garantem sessão com psicólogo sem limite de quantidade, conforme indicação do profissional assistente, para qualquer diagnóstico reconhecido pela Organização Mundial da Saúde. A consulta psiquiátrica também integra a cobertura assistencial prevista no Rol da ANS, por regra distinta da RN 541/2022. Isso é uniforme por lei, não varia entre planos.

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O QUE FAZER NOS PRÓXIMOS 90 DIAS

A suspensão de multa não interrompe o processo de adequação. Durante os 90 dias, a fiscalização pode continuar orientando, mesmo sem poder autuar com base nos dispositivos suspensos. Quem ainda não começou a avaliação de risco psicossocial tem esse intervalo para estruturar o processo sem o peso imediato de multa. Quem já começou não precisa parar nem refazer nada, a norma que embasa o trabalho continua a mesma.

A suspensão vale por 90 dias a partir da decisão, publicada em 25 de junho de 2026, o que leva o prazo para perto do fim de setembro, salvo mudança no caminho. A decisão cautelar ainda passa por referendo do plenário do STF, em sessão marcada entre 7 e 18 de agosto de 2026. Em paralelo, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do próprio STF conduz uma tentativa de conciliação entre a Confenen, que questionou a norma, e o governo, buscando um critério mais claro para a fiscalização.

A obrigação de identificar esses riscos e registrar medida de prevenção já vale desde 25 de maio de 2026, para toda empresa com empregado CLT, independente do porte.

Na prática, a pequena ou média empresa sem RH próprio pode seguir três passos: mapear os riscos psicossociais presentes na rotina de trabalho, registrar o que for identificado, e definir uma medida de prevenção para cada risco encontrado.

O plano de saúde da equipe já assegura atendimento psicológico sem limite de sessões, conforme a RN 541/2022, além da cobertura para consultas psiquiátricas prevista no Rol da ANS, um recurso assistencial disponível aos beneficiários, complementar às medidas de prevenção adotadas pela empresa.

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