Quem pesquisa sobre caneta emagrecedora hoje esbarra rápido numa dúvida prática, sobre cobertura pelo plano de saúde. A resposta depende do tipo de medicamento e da situação clínica, porque existe uma regra específica sobre esse grupo de remédio, diferente da que vale para outros tratamentos ligados à obesidade. Para empresas que oferecem plano de saúde a sócios, familiares e beneficiários, entender essa diferença também ajuda a avaliar corretamente o alcance da cobertura contratada.
Entre beneficiários de plano de saúde, a obesidade passou de 12,5% em 2008 para 21,9% em 2023, segundo o Vigitel Brasil 2008 a 2023, Saúde Suplementar, levantamento do Ministério da Saúde em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar. No mesmo período, o excesso de peso chegou a 60,9% da população coberta por plano.
QUAIS MEDICAMENTOS ESTÃO NO CENTRO DA DISCUSSÃO
O grupo de remédios chamado de canetas emagrecedoras reúne moléculas diferentes, com indicação aprovada pela Anvisa para situações distintas. O Ozempic, com semaglutida, é indicado pela Anvisa para tratamento de diabetes tipo 2, não para obesidade. Já o Wegovy, também com semaglutida, tem indicação específica da Anvisa para tratamento de obesidade em adultos, como parte de um conjunto que inclui dieta de baixa caloria e prática de atividade física.
O Saxenda, com liraglutida, foi aprovado pela Anvisa em fevereiro de 2016 para controle crônico de peso em adulto com Índice de Massa Corporal de 30 kg/m² ou mais, ou de 27 kg/m² ou mais com pelo menos uma comorbidade associada, como pré-diabetes, hipertensão ou apneia do sono. O Mounjaro, com tirzepatida, inicialmente autorizado desde 2023 apenas para diabetes tipo 2, teve sua indicação ampliada pela Anvisa em 9 de junho de 2025 para pessoas com os mesmos critérios de IMC usados no Saxenda.
Essa diferença de indicação importa na prática. Um medicamento aprovado só para diabetes, prescrito fora dessa indicação para emagrecimento, tende a receber tratamento diferente de um medicamento já aprovado especificamente para obesidade, tanto na avaliação médica quanto na análise que a operadora faz do pedido.
O QUE A REGRA GARANTE, E O QUE NÃO GARANTE
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, prevê cobertura obrigatória para cirurgia bariátrica, desde que observados os critérios clínicos e as diretrizes definidas pela própria agência. É o que confirma o Manual de Diretrizes para o Enfrentamento da Obesidade na Saúde Suplementar Brasileira, da ANS. O mesmo documento não lista medicamento de uso domiciliar para obesidade entre as coberturas obrigatórias.
Segundo o Parecer Técnico nº 20/2024 da própria ANS, o fornecimento de medicamento para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias previstas na Lei dos Planos de Saúde. O parecer lista três exceções: medicamento antineoplásico oral, medicamento usado em internação domiciliar que substitui internação hospitalar, e medicamento previsto em contrato ou aditivo contratual entre operadora e beneficiário. Esse entendimento segue a mesma linha do julgamento do Superior Tribunal de Justiça de 14 de julho de 2021 sobre o tema, confirmado pelo próprio STJ.
As canetas emagrecedoras prescritas para tratamento de obesidade não se enquadram, hoje, nas duas primeiras exceções. A terceira depende do que cada contrato prevê. O Rol da ANS estabelece a cobertura assistencial obrigatória dos planos, e a Lei nº 14.454/2022 também prevê hipóteses em que tratamento fora do Rol deve ser coberto, desde que cumpridos critérios técnicos, definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265, em setembro de 2025. No caso de medicamento de uso domiciliar, porém, valem as regras e exceções específicas tratadas acima, que a operadora pode ampliar por iniciativa própria ou por previsão contratual.
O CUSTO QUE PRESSIONA O ORÇAMENTO DA EMPRESA
Segundo texto de discussão do IESS, Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, publicado em 2026, os eventos relacionados a obesidade entre beneficiários de plano de saúde cresceram 132% entre mulheres e 47% entre homens, de 2015 a 2024. Os adultos de 20 a 59 anos tiveram o maior aumento no período, e o próprio estudo aponta que o impacto assistencial da obesidade recai principalmente sobre a população em idade economicamente ativa.
Esse crescimento chega ao orçamento da empresa que paga o plano. Segundo o Global Employee Health Report 2026, da corretora global Howden, 53% dos empregadores esperam que o preço de medicamento relacionado à obesidade suba até 25% em 2026.
Coberturas adicionais podem variar conforme o produto, as condições contratuais e eventuais aditivos, por isso a análise do contrato é importante para identificar exatamente o que foi contratado pela empresa. A leitura das condições contratuais e dos diferenciais de cada produto se torna especialmente relevante na comparação entre planos empresariais.
Cobertura de medicamento também está no contrato da sua empresa
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Fale com a nossa equipeCOMO A JUSTIÇA TEM ANALISADO ESSES PEDIDOS
Resultado de disputa judicial sobre medicamento de uso domiciliar depende das circunstâncias de cada caso, do contrato e dos fundamentos apresentados no processo. Em 11 de junho de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em um caso concreto, o custeio de tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, para tratamento de obesidade, por entender que o pedido não se enquadrava nas exceções previstas para medicamento de uso domiciliar, conforme o acórdão da Apelação nº 4006124-33.2025.8.26.0008, julgada pela 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau. Esse é um exemplo de aplicação do entendimento, não uma regra consolidada para todos os casos.
Esse tipo de disputa costuma chegar à Justiça depois de uma negativa da operadora, quando o beneficiário já tentou o pedido pela via administrativa. Para a empresa que contrata o plano, entender que o resultado varia por caso evita expectativa equivocada sobre o que o contrato cobre, tanto para quem decide o benefício quanto para o beneficiário que recebe indicação médica para algum desses medicamentos.
O QUE O DONO DE EMPRESA PODE VERIFICAR AGORA
Diante desse cenário, três pontos ajudam a entender a situação real da empresa. Primeiro, verificar no contrato vigente se existe alguma cobertura adicional para medicamento de uso domiciliar ligado a obesidade, além da cirurgia bariátrica já prevista no Rol. Segundo, confirmar com a operadora quais critérios clínicos valem para autorização de cirurgia bariátrica, já que essa cobertura depende de avaliação, não é automática. Terceiro, considerar esse ponto específico na próxima renovação ou troca de plano, porque é um dos itens que efetivamente muda de uma operadora para outra.